N47 – Fique Atento – ICMS/GO

01 de agosto de 2017

O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 8.995/2017 (DOE de 19.07.2017, republicado em 21.07.2017), altera o RCTE/GO, principalmente quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com lâmpadas, reatores e “starter”.

Foram incluídas no regime de substituição tributária as operações com lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), NCM 8539.50.00.

Além disso, foram majorados os percentuais de MVA Original a serem aplicados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias constantes no segmento de lâmpadas, reatores e “starter”, implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

O decreto também estabelece os procedimentos a serem observados pelos contribuintes atacadista, distribuidor e varejista, inclusive optantes pelo Simples Nacional, em relação à necessidade de recolhimento do ICMS relativo às lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), NCM 8539.50.00 existentes em estoque no final do dia 31.07.2017.

As alterações são válidas a partir de 01.08.2017.