N41 – Nova Tabela de NCM

22 de fevereiro de 2017

A partir de 01/04/2017 passará a vigorar a Nova Tabela de NCM, conforme nota técnica 2016/003, que apresenta inclusões e exclusões de códigos dessa tabela. Caso não seja feita as alterações até a data acima, as notas fiscais serão rejeitadas pela SEFAZ.

Identifique os produtos de sua empresa que constam na lista de NCM que serão excluídos e realize a alteração dos mesmos com o novo código de NCM.

Aos nossos clientes, fiquem atentos aos avisos do sistema SCOM, que são identificados os produtos que se enquadram nesta situação.

Evite transtornos e esclareça suas dúvidas com seu contador.