Início do Horário de Verão

16 de outubro de 2017

Atenção.

Evite transtornos na emissão e no cancelamento da NF-e e NFC-e

Com o início do horário de verão, deve-se alterar o horário em seu servidor, caso contrário, todas as operações com NF-e e NFC-e não serão autorizadas.

Serão afetadas no sistema todas as informações que tem como base o registro de horário, tais como: programação de expedição, agendamento de compromissos, logs, mensagens.

Entre em contato com seu departamento de TI e solicite a atualização do horário de seus servidores.

Para as impressoras fiscais (ECF’s), recomendamos que seja feita a atualização do horário, que pode ser realizada somente por intervenção.

Recomendamos que a alteração do horário nos servidores seja feita neste sábado (dia 15), após o fechamento da Loja.

O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

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